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Publicado em16/01/2023às14:26
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CAMPANHA DE VACINAÇÃO 2023 - CONFIRA O SUBSÍDIO DO SECONCI-PR/NOROESTE!
Dando continuidade na Campanha de Vacinação contra a Gripe 2023, informamos que o SINDUSCON-PR/NOROESTE e o SECONCI-PR/NOROESTE em parceria com o SESI/PR, visando o bem estar dos colaboradores das empresas do setor da Construção Civil, irão disponibilizar vacinas a preços especiais para as empresas associadas ao SINDUSCON-PR/NOROESTE e SECONCI-PR/NOROESTE.
As empresas associadas ao SINDUSCON-PR/NOROESTE que estiverem cadastradas no SECONCI-PR/NOROESTE e adimplentes com a tesouraria das duas instituições, receberão subsídio do SECONCI-PR/NOROESTE (independentemente do tipo de vacina escolhido pela empresa), na proporção do número de colaboradores cadastrados no SECONCI-PR/NOROESTE no mês anterior à apresentação da quitação das vacinas adquiridas junto ao SESI/PR, e de acordo com o número de colaboradores vacinados, conforme tabela abaixo:
Para até 10 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 01 (uma) dose de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-42,50;
De 11 a 20 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 02 (duas) doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-85,00;
De 21 a 30 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 03 (três)) doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-127,50;
De 31 a 40 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 04 (quatro) doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-170,00;
De 41 a 50 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 05 (cinco) doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-212,50;
De 51 a 60 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 06 (seis) doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-255,00;
De 61 a 70 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 07 (sete doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-297,50,00;
De 71 a 80 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 08 (oito) doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-340,00;
De 81 a 90 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 09 (nove) doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-382,50.
De 91 a 100 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 10 (dez) doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-425,00.
De 101 a 150 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 15 (quinze) doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-637.50.
Acima de 150 colaboradores cadastrados e vacinados será subsidiado o valor correspondente a 20 (vinte) doses de vacina do tipo TRIVALENTE, ou seja, R$-850,00.
O subsídio se dará mediante a apresentação (no Seconci) da quitação dos valores pagos ao SESI, referente à adesão da empresa para a campanha de vacinação contra a Gripe 2023.
No mês subsequente, os valores (de acordo com a tabela acima) serão abatidos nos boletos das mensalidades do SECONCI-PR/NOROESTE.
Este ano, o SESI/PR também estará atendendo os dependentes dos funcionários de sua empresa no mesmo dia que realizar a aplicação das doses nos trabalhadores ou em data posterior na unidade do SESI mais próxima.
O prazo de adesão da vacina teve início no dia 02/01/2023 a 03/02/2023, e a previsão de início da aplicação é ABRIL/2023.